Requerimento – Segunda chamada de prova

De acordo com o Art. 74, da Resolução 17/CUn/97:

Art. 74 – O aluno, que por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar avaliações previstas no plano de ensino, deverá formalizar pedido de avaliação à Chefia do Departamento de Ensino ao qual a disciplina pertence, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis (…).

Faça aqui o seu requerimento de segunda chamada de prova para disciplinas vinculadas ao Departamento de Enfermagem (NFR/CCS).

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Data da Avaliação*